INFORMAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula I - A Contratada (AQUI QUALIFICADA Centro Cultural Franco Brasileiro Alliance Française de Goiás - CCFB AF-GO),devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 00.098251/0001-50, com sede à rua 14, nº 88 - St. Central, Goiânia-GO, prestará Serviços para o ensino do idioma francês conforme carga horária estabelecida no portal afgoiania.net e das culturas francófonas, por meio de aulas e demais atividades escolares de forma diferenciada à convencional.
Cláusula II - Como contraprestação pelos serviços prestados pela Contratada, o Contratante (QUALIFICADO NO MOMENTO DO PAGAMENTO POR MEIO DE LOGIN NO PORTAL www.afgoiania.net) ou através de contato direto com a secretaria da escola, pagará os valores conforme descrito no momento final de pagamento.
CLAUSULA III - Do Ensino:
Parágrafo primeiro - As aulas a serem ministradas compreendem aulas de idioma em cursos coletivos ou individuais categorizados como cursos livres de acordo com o PLANO DE CURSOS e calendário da Contratada.
Parágrafo segundo - São atribuições exclusivas da Contratada: o planejamento e prestação dos serviços de ensino, em especial o que se refere à orientação didático-pedagógica; seleção de material didático; designação de professores e eventual alteração; fixação do início das aulas; carga horária do curso e data de provas; mudança de turmas e níveis, além de outras providências que as atividades docentes exigirem.
Parágrafo terceiro - O Contratante fica ciente que uma turma apenas será consolidada com no mínimo 06 (seis) alunos. Se no prazo máximo de três semanas após o início do curso, não houver o número mínimo de alunos, a turma será encerrada, ou automaticamente adequada em carga horária a fim de cumprir o plano de curso proposto, ou então o Contratante poderá ser transferido para outra turma do mesmo nível. Caso o aluno não queira frequentar outra turma, ou não tenha turma do mesmo nível, ou ainda, não tenham vagas disponíveis para turma do mesmo nível, a Contratada restituirá integralmente a importância paga pelo Contratante, deduzidas as taxas operacionais para intermediação financeira (taxas de cartão de crédito e débito, taxas de emissão de boletos ou afins).
Parágrafo quarto - Os cursos serão ministrados dentro das instalações da Contratada, por meio de seu espaço em Plataforma on-line (www.aliancafrancesaead.com.br) ou ainda de forma remota em seu portal Microsoft Teams.
Parágrafo quinto - Os cursos contratados antes de 14/03/2020 na modalidade presencial, por meio de aceite, podem a partir desta data serem ministrado também em plataforma on-line (www.aliancafrancesaead.com.br ou via portal Microsoft Teams).
Parágrafo sexto - O aluno, em dia com os pagamentos devidos e após inscrição prévia junto ao responsável pelo Centro de Documentação da Contratada, terá acesso ao mesmo, sem custo adicional, devendo ainda, se comprometer a respeitar as regras do Regulamento Interno do respectivo Centro.
CLAUSULA IV - Do Pagamento:
Parágrafo primeiro - O valor total do curso pode ser pago a vista ou parcelado.
Parágrafo segundo - O Contratante beneficiário de desconto ofertado pela Contratada, convênio ou bolsa de estudos dada sobre critérios sociais, fica ciente que o desconto é concedido apenas para pagamento realizado dentro da data do vencimento. Se o pagamento for efetuado após a data do vencimento, o Contratante perderá o desconto da mensalidade atrasada e o valor atrasado será recebido em forma de Cobrança da Mensalidade Integral, devidamente acrescida de juros e multa.
Parágrafo terceiro - O Contratante reconhece que os valores das parcelas vencidas constituem dívida líquida, certa e exigível, podendo a Contratada proceder a sua cobrança imediata. Os valores das parcelas vencidas serão acrescidos de juros e multa, conforme previsão deste contrato.
Parágrafo quarto - Na forma de pagamento parcelado, as parcelas deverão ser pagas até o dia 10 (dez) do respectivo mês, salvo a primeira parcela do semestre que deve ser paga no ato da inscrição. O pagamento parcelado pode ser feito em sua integridade por meio de cartão de crédito, no ato da inscrição.
Parágrafo quinto - É de inteira responsabilidade do Contratante, procurar a Contratada para efetuar o pagamento dentro do prazo ajustado. Em caso de atraso no pagamento, a parcela atrasada será acrescida dos seguintes encargos moratórios:
a- Juros de mora de 3% (três por cento) ao mês ou fração, incidente sobre o valor em atraso;
b- Multa de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor do débito em atraso, devidamente corrigido e com os juros de mora estabelecidos na alínea "a" deste parágrafo.
Parágrafo sexto - Os pagamentos na forma de boleto bancário serão permitidos somente com a deliberação da diretoria, após avaliação do histórico financeiro do aluno.
Parágrafo sétimo - O preço estabelecido na Cláusula II, não inclui: material didático, entradas em algumas atividades culturais e inscrição aos exames internacionais DELF/DALF/TCF.
Parágrafo oitavo - Para o bom desenvolvimento pedagógico do curso, o aluno deverá se apresentar às aulas, presenciais ou remotas, com o material didático conforme o plano de curso e/ou solicitação do professor.
Parágrafo nono - Descontos serão aplicados somente sobre as mensalidades dos cursos coletivos, excluindo os cursos particulares, os cursos de férias, as oficinas e outras atividades culturais promovidas pela entidade.
Parágrafo décimo - Bolsas e descontos não são cumulativos.
Parágrafo décimo primeiro - Os alunos bolsistas deverão assinar e cumprir o que estabelece o edital específico das bolsas.
Parágrafo décimo segundo - Eventuais benefícios de convênios devem ser solicitados pelo Contratante no ato da inscrição, cabendo a Contratada, após análise, deferir ou indeferir referidos benefícios.
Parágrafo décimo terceiro - Estar em dia com os pagamentos é uma condição para: rematrícula, uso do Centro de Documentação, transferência de curso, entre outros.
Parágrafo décimo quarto - Não será aceito, por nenhum motivo, transferência do crédito dos valores já pagos para: beneficio de outra pessoa, exames DELF/DALF/TCF, atividades culturais, etc.
CLAUSULA V - Das Avaliações:
Parágrafo primeiro - No final de cada módulo do curso, o aluno poderá ser submetido a avaliações escritas e orais e, para nota final serão consideradas participação nas aulas e tarefas extraclasse solicitadas pelos professores.
Parágrafo segundo - A data da avaliação será divulgada pelo professor, de acordo com seus critérios de avaliação a ser divulgado em momento oportuno à sua turma, seguindo orientações da Coordenação Pedagógica.
Parágrafo terceiro - O aluno que não comparecer às avaliações deverá procurar a secretaria da Contratada, antes do final do período de provas regulares para conhecer a data e horário da prova de 2ª chamada do seu nível, confirmar sua presença e efetuar o pagamento antecipado da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo quarto - O aluno que não comparecer para realização da prova de 2ª chamada, deverá procurar a secretaria da Contratada, no prazo máximo de um mês após as avaliações regulares, para marcar um horário individual de 3ª chamada, mediante pagamento antecipado da taxa de R$75,00 (setenta e cinco reais).
Parágrafo quinto - A média geral das avaliações do aluno deverá ser igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da nota máxima possível.
Parágrafo sexto - As provas são de propriedade da Contratada e, o Contratante não será autorizado a retirá-las, podendo, entretanto, solicitar cópia das mesmas e todos os esclarecimentos necessários tempestivamente à publicação dos resultados.
Parágrafo sétimo - Qualquer reclamação sobre a avaliação das provas deverá ser feita por escrito e enviada para a Coordenação Pedagógica da escola, no prazo máximo de um mês após a data da realização da mesma.
CLAUSULA VI - Da Declaração em francês ou português:
Parágrafo único - Até 06 (seis) meses após término do curso, o Contratante poderá requerer, gratuitamente, por escrito junto à secretaria da Contratada, Declaração em francês ou português, com os resultados do aluno nas últimas aprovações, o nível do último módulo cursado e a quantidade total de horas ministradas pela Contratada. Após esse período, haverá uma cobrança da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada via da Declaração.
CLAUSULA VII - Da Assiduidade:
Parágrafo primeiro - É necessária a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas para efeito de aprovação.
Parágrafo segundo - A responsabilidade pela ausência do aluno no curso é do Contratante.
Parágrafo terceiro - As faltas não ensejarão desconto de valores de qualquer espécie.
CLAUSULA VIII - Da Advertência e consequente Rescisão do Contrato:
Parágrafo único - Ocorrendo quaisquer atos de indisciplina ou conflito, será o aluno advertido, por escrito; ocorrendo reincidência será repreendido novamente, por escrito. Na segunda reincidência ficará rescindido presente contrato, de pleno direito, sem que a Contratada tenha que devolver qualquer importância paga pelo Contratante, exceto eventual importância paga antecipadamente. Por outro lado, o contratante deverá efetuar o pagamento de eventuais valores devidos e não pagos a Contratada até a data da rescisão contratual por reincidência do aluno em atos de indisciplina ou conflito.
CLAUSULA IX - Da Transferência de turma:
Parágrafo único - O Contratante que estiver em dia com o pagamento das mensalidades poderá requerer por escrito a transferência do aluno para outra turma de nível compatível, se houver vaga na classe pretendida e, desde que sua classe continue com o número mínimo de alunos para funcionar.
CLAUSULA X - Da Desistência ou Cancelamento do Curso e Rescisão do Contrato pela Contratante:
Parágrafo primeiro - A desistência ou o cancelamento do curso apenas será considerado a partir do dia em que a Ficha de Requerimento da Desistência ou do Cancelamento for assinada pelo Contratante e protocolada junto à Secretaria da Contratada. Se o Contratante estiver impossibilitado de comparecer à secretaria da Contratada ou encaminhar e-mail para secretaria@afgoiania.com.br, a ficha de requerimento poderá ser entregue por algum familiar ou representante. Não serão aceitos desistência ou cancelamento por requerimento verbal.
Parágrafo segundo - No caso de Desistência ou Cancelamento do curso, o Contratante, obriga-se ao pagamento da importância devida até a data do protocolo do Requerimento da Desistência ou do Cancelamento.
Parágrafo terceiro - Os valores pagos à Contratada, anteriores ao deferimento do requerimento de cancelamento ou desistência do curso, não serão objeto de devolução pela Contratada, salvo na hipótese do parágrafo quinto.
Parágrafo quarto - Após a assinatura do presente contrato, o Contratante se obriga a pagar a 1ª parcela integralmente a título de taxa de inscrição, independente de ter frequentado as aulas, visto que sua vaga fica reservada no horário.
Parágrafo quinto - Apenas haverá reembolso da taxa de inscrição se o Contratante protocolar a ficha do requerimento de desistência ou cancelamento até 07 (sete) dias úteis a contar da data da assinatura presencial ou eletrônica deste contrato e desde que o aluno não tenha assistido a nenhuma aula.
Parágrafo sexto - Na hipótese do Contratante desistir ou cancelar do curso após 07 (sete) dias úteis da data da assinatura (por meio de aceite no momento do pagamento) deste contrato, não haverá reembolso da taxa de inscrição, independente do aluno ter ou não frequentado as aulas, tendo em vista que sua vaga ficou reservada no horário.
Parágrafo sétimo - Em caso de desistência ou cancelamento protocolado após o início das aulas e antes do término do contrato, o Contratante pagará uma multa rescisória no importe de 20% (vinte por cento) do valor total do curso, sem considerar os descontos de bolsa ou convênio, caso o aluno tenha.
Parágrafo oitavo - Para o Contratante que desistir do curso ou cancelar após 07 (sete) dias úteis da data da assinatura presencial deste contrato e tiver antecipadamente pago as parcelas vincendas, a Contratada reterá desse valor a taxa de desistência de 20% (vinte por cento) do valor total do curso, sem considerar os descontos obtidos no ato da matrícula, e devolverá o restante ao Contratante. Na matrícula realizada de forma on-line, por meio de assinatura digital, iniciada a prestação de serviços e transcorrido 7 dias após a aquisição do serviço, não há possibilidade de cancelamento ou restituição de valores.
Parágrafo nono - A falta do Aluno, não acarreta a desistência ou cancelamento do curso e, nesse caso o Contratante continua obrigado ao pagamento normal das parcelas.
Parágrafo décimo - O contratante poderá entrar com pedido de desistência antes de ter consumido 70% da carga horário. Após esta marca, não haverá possibilidade de rescisão de contrato ficando obrigado a liquidar as parcelas restantes, caso houverem, independente se este frequentar ou não as aulas, tendo em vista que sua vaga ficou reservada no horário.
Parágrafo décimo primeiro - O contratante poderá pedir trancamento do curso se consumiu no máximo 50% das carga horário e pagará uma taxa de 5% do valor do curso como taxa de trancamento não reembolsável. O trancamento é válido por um ano e se houve reajuste de valor do curso, o aluno deverá quitar a diferença no ato da próxima matrícula.
CLAUSULA XI - Do Cancelamento da Aula:
Parágrafo primeiro - A Contratada apenas cancelará uma aula por motivo de véspera de feriado devidamente previsto em calendário, de reforma na sede, de formação do corpo docente, ou outro motivo válido. Neste caso, o aluno será avisado previamente uma semana antes, por cartaz colocado na sede da Contratada ou por comunicação pelos meio digitais (e-mail, site e redes sociais).
Parágrafo segundo - Apenas haverá reposição das aulas canceladas, quando o cancelamento impedir totalizar a carga horária semestral mínima definida na clausula I.
CLAUSULA XII - Da Rescisão do Contrato por parte da Contratada:
Parágrafo primeiro - Se a Contratada rescindir antecipadamente o presente contrato, salvo motivo de insolvência, obriga-se a devolver ao Contratante todas as importâncias que já lhe foram pagas antecipadamente.
Parágrafo segundo - Em caso de encerramento por parte do proprietário do contrato de aluguel do prédio onde são ministradas as aulas, estas serão suspensas até o estabelecimento de uma nova sede para a Contratada.
CLAUSULA XIII - Do uso de imagem em cursos EaD ou aulas em condição remota com uso de transmissão pela internet:
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o Contratante autoriza a Contratada, desde já, em caráter irretratável e irrevogável, a:
(a) utilizar e veicular as imagens gravadas em aula para fins de disponibilizar tais aulas exclusivamente aos alunos da sua turma junto a Plataforma EaD da instituição ou plataforma Microsoft Teams, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
(b) Os materiais produzidos referidos na cláusula anterior serão produzidos para utilização pela Contratada e por suas empresas franqueadas, pelo prazo de duração do curso e mais 30 dias, a contar da data da assinatura do presente instrumento.
CLAUSULA XIV - Do Prazo de Vigência e Foro:
Parágrafo único - O prazo de vigência deste contrato de prestação de serviços educacionais será de 07 (sete) meses máximo, extinguindo-se até a data de encerramento do módulo prevista na clausula I. Fica eleito o foro desta Capital de Goiânia, estado de Goiás, Brasil, como o competente para dirimir as questões resultantes do presente.
E, por estarem justos e contratados efetuando o pagamento a Contratante e o Contratado, firmam as cláusulas supramencionadas, a serem observadas e cumpridas pelas partes, para que se produzam todos os efeitos legais.
TERMO DE ACEITE
FINALIZANDO A COMPRA, O PAGADOR TEM CIÊNCIA E ACEITA TODAS AS INFORMAÇÕES CONTRATUAIS AQUI PRESTADAS.