Curso de francês iniciante para faixa etária de 7-9 anos
- Data prevista de início das aulas: 07/08/2024
- Data prevista de término das aulas: 27/11/2024- 2 encontros semanais de 1 h totalizando = 32h
Carga horária prevista: 32h (Mínimo de 6 alunos para formação da turma)
Método: Cap sur 1 (livre de l’élève + CD et cahier d’exercices + CD)- unité 0 à 3
Enfants1: Segundas e Quartas das 14h às 15h (Início aos 07/08/24)
Cláusula I - A Contratada (AQUI QUALIFICADA Centro Cultural Franco Brasileiro Alliance Française de Goiás (CCFB AF-GO),devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 00.098251/0001-50, com sede à rua 14, n. 88, Setor Central,Goiânia-GO) prestará Serviços para o ensino do idioma francês e das culturas francófonas, por meio de aulas e demais atividades escolares de forma diferenciada à convencional, nesta sede ou local indicado pela Instituição.
Cláusula II - Como contraprestação pelos serviços prestados pela Contratada, o Contratante (QUALIFICADO NO MOMENTO DO PAGAMENTO) pagará os valores conforme descrito no momento final de pagamento.
CLAUSULA III - Do Ensino:
Parágrafo primeiro - As aulas a serem ministradas compreendem aulas de idioma em cursos coletivos ou individuais categorizados como cursos livres de acordo com o PLANO DE CURSO e calendário da Contratada.
Parágrafo segundo - São atribuições exclusivas da Contratada: o planejamento e prestação dos serviços de ensino, em especial o que se refere à orientação didático-pedagógica; seleção de material didático; designação de professores e eventual alteração; fixação do início das aulas; carga horária do curso e data de provas; mudança de turmas e níveis, além de outras providências que as atividades docentes exigirem. Parágrafo terceiro - O Contratante fica ciente que uma turma apenas será aberta com no mínimo 06 (seis) alunos. Se no prazo máximo de três semanas após o início do curso, não houver o número mínimo de alunos, a turma será encerrada, ou adequada em carga horária, ou então o Contratante poderá ser transferido para outra turma do mesmo nível. Caso o aluno não queira frequentar outra turma, ou não tenha turma do mesmo nível, ou ainda, não tenham vagas disponíveis para turma do mesmo nível, a Contratada restituirá integralmente a importância paga pelo Contratante, deduzidas as taxas operacionais para intermediação financeira (taxas de cartão de crédito e débito, taxas de emissão de boletos ou afins).
Parágrafo quarto - Os cursos serão ministrados dentro das instalações da Contratada ou por meio do seu espaço em plataforma on-line (www.aliancafrancesaead.com.br ) ou aplicativos disponibilizados pela contratada.
Parágrafo quinto - O aluno, em dia com os pagamentos devidos e após inscrição prévia junto ao responsável pelo Centro de Documentação da Contratada, terá acesso ao mesmo, sem custo adicional, devendo ainda, se comprometer a respeitar as regras do Regulamento Interno do respectivo Centro.
CLAUSULA IV - Do Pagamento:
Parágrafo primeiro - O valor total do curso pode ser pago a vista ou parcelado.
Parágrafo segundo - O Contratante beneficiário de desconto ofertado pela Contratada, convênio ou bolsa de estudos dada sobre critérios sociais, fica ciente que o desconto é concedido apenas para pagamento realizado dentro da data do vencimento. Se o pagamento for efetuado após a data do vencimento, o Contratante perderá o desconto da mensalidade atrasada e o valor atrasado será recebido em forma de Cobrança da Mensalidade Integral, devidamente acrescida de juros e multa.
Parágrafo terceiro - O Contratante reconhece que os valores das parcelas vencidas constituem dívida líquida, certa e exigível, podendo a Contratada proceder a sua cobrança imediata. Os valores das parcelas vencidas serão acrescidos de juros e multa, conforme previsão deste contrato.
Parágrafo quarto - Na forma de pagamento parcelado, as parcelas deverão ser pagas até o dia 10 (dez) do respectivo mês, salvo a primeira parcela do semestre que deve ser paga no ato da inscrição, ou pagamentos em cartão de crédito.
Parágrafo quinto - É de inteira responsabilidade do Contratante, procurar a Contratada para efetuar o pagamento dentro do prazo ajustado. Em caso de atraso no pagamento, a parcela atrasada será acrescida dos seguintes encargos moratórios:
• Juros de mora de 3% (três por cento) ao mês ou fração, incidente sobre o valor em atraso;
• Multa de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor do débito em atraso, devidamente corrigido e com os juros de mora estabelecidos na alínea "a" deste parágrafo.
Parágrafo sexto - Os pagamentos na forma de boleto bancário serão permitidos somente com a deliberação da diretoria, após avaliação do histórico financeiro do aluno.
Parágrafo sétimo -O preço estabelecido na Cláusula II, não inclui: material didático, entradas em algumas atividades culturais e inscrição aos exames internacionais Delf/Dalf/TCF.
Parágrafo oitavo - Para o bom desenvolvimento pedagógico do curso, o aluno deverá se apresentar às aulas, PRESENCIAIS OU REMOTAS, com o material didático conforme o plano de curso e/ou solicitação do professor.
Parágrafo nono - Descontos serão aplicados somente sobre as mensalidades dos cursos coletivos, excluindo os cursos particulares, os cursos de férias, as oficinas e outras atividades culturais promovidas pela entidade.
Parágrafo décimo - Bolsas e descontos não são cumulativos.
Parágrafo décimo primeiro - Os alunos bolsistas deverão assinar e cumprir o que estabelece no edital específico das bolsas.
Parágrafo décimo segundo - Eventuais benefícios de convênios devem ser solicitados pelo Contratante no ato da inscrição, cabendo a Contratada, após análise, deferir ou indeferir referidos benefícios.
Parágrafo décimo terceiro - Estar em dia com os pagamentos é uma condição para: re-matrícula, uso do Centro de Documentação, transferência de curso, entre outros.
Parágrafo décimo quarto - Não será aceito, por nenhum motivo, transferência do crédito dos valores já pagos para: beneficio de outra pessoa, exames Delf/Dalf/TCF, atividades culturais, exceto por deliberação da diretoria da contratada.